segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Mãe, por que não quero ganhar presente de Natal.





Para todos os filhos e filhas do Brasil



Mãe, por que não quero ganhar presente de Natal.



Mãe, esse ano resolvi desafinar o coro dos contentes e te fazer uma

declaração de carinho e afeto diferente das convencionais para esta época

do ano. Resolvi te pedir pra que não me presenteie neste Natal. Na

verdade, minhas motivações pra este pedido se ligam a minha sensibilidade

sobre o momento histórico que atravessamos.



Perceba que nesta época tudo que é relativo a cobertura televisiva do Natal

se faz com um pano de fundo de Shopping ou de um centro comercial. Nas

entrevistas aos consumidores, estes se demonstram ansiosos para conseguir

satisfazer seus entes familiares com o melhor presente possível, que tem

cada vez mais a sua obsolescência programada. Nas estatísticas, é

apresentado o percentual do aumento das vendas com relação ao ano anterior

onde, me parece, sempre acumula novos patamares. Tudo isso para conferir a

mercadoria o status de elemento organizador da vida social.



Não é apenas no Natal, mas este fenômeno da vida para as Mercadorias

alcança níveis inimagináveis. A procura pelo melhor carro, pelo tênis mais

moderno, pelo celular com maior numero de funções ou pela bolsa da moda

adentra as teias de relações entre brasileiros e brasileiras mais

preocupados em poder ter do que poder ser. Afinal, tempo é dinheiro.



Toda essa corrida pela mercadoria parece agir em paralelo a maior crise

ambiental já vivida no planeta Terra, construídas pelos homens que nela

habitam. Uma crise movida por donos de indústrias que tem seu funcionamento

atrelado a criação de novas necessidades para o consumo de cada vez mais

mercadorias. Isso mesmo, no capitalismo é a oferta que gera a demanda e não

o contrário. E tantos novos produtos não surgem no acaso, são resultados da

extração de recursos naturais, processados e transformados. E a natureza

vem dando sinais freqüentes desse desgaste na escassez de água potável, de

terras agricultáveis e de ar puro. Nem mesmo o aquecimento global, consenso

entre ambientalistas de diferentes vinculações ideológicas, foi capaz de

questionar o grande dogma do sistema: o crescimento.



Nenhuma organização ou movimento social tem sido capaz de detê-lo. Para

alavancar o país a “caminho do desenvolvimento” as terras devem estar

livres para o plantio e deve haver energia para alimentar esta produção.

Livr es principalmente de qualquer comunidade indígena que possa habitar

naqueles territórios, como em Altamira, no caso de Belo Monte. Também deve

estar livres de arvores e de pequenos agricultores para facilitar o

monocultivo da soja para alimentar a pecuária e exportação, como na

aprovação das alterações do Código Florestal pelo Senado.



Ah, se houvesse espaço para contarmos a história de outra maneira, mãe. Eu

diria para os milhares de brasileiros, pobres como eu, que este

“crescimento” nunca na história do país alterou de fato a qualidade de vida

de ninguém, pelo contrário retira o direito de milhares de comunidades

indígenas e de pequenos produtores rurais. Existe uma breve sensação de

melhoria fornecida pelo efeito efêmero embutido nas mercadorias que grande

parte da sociedade começa a adquirir ou assimilar nas imagens.



Essa corrida desenfreada pelo consumo nos Shoppings tem a m esma intensidade

da corrida do agronegócio e dos industriários, a diferença é que a primeira

dispõe dos meios de comunicação e, portanto de formação dos primeiros. A

pergunta, mãe, a se fazer, é se isso tem nos levado a um bom caminho.

Colocar o aumento do PIB e do crescimento econômico do país na frente de

critérios que mensurem a real qualidade de vida das pessoas.



O Brasil é um dos primeiros países em desigualdade social do mundo. Um dos

primeiros quando o assunto é concentração de terra. O país que mais consome

agrotóxico. Um dos primeiros do ranking das mortes por armas de fogo,

ganhando de diversos países que passaram por guerra. Temáticas

suficientemente importantes para constarem na avaliação de um

desenvolvimento do povo de um país.



Mãe, este panorama serve pra te dizer que não me sinto mais confortável em

receber presentes. São mercadorias, representativas des te tipo de sociedade

pautada na acumulação de bens, ainda que se perceba o vazio existencial

embutido nelas, descartadas logo após o momento em que são abertas as

embalagens. Descartáveis vão se tornando o conjunto das próprias relações

humanas onde os velhos não interessam mais e onde das mulheres se espera a

sensualidade estética e nada mais.



A imagem ganha toda a centralidade e se passeiam pelas ruas como se a vida

fosse um permanente desfile. Importa dizer aquilo que se têm e melhor se

meu interlocutor não tiver. Todos tentando se adequar a uma temporalidade

acelerada, pressionada pelo competitivo mundo do trabalho, pra atender a um

imperativo de gozo que está sempre na iminência de acontecer. É difícil, ou

em breve proibido, resistir aos seus apelos e as doses das drogas

psico-ativas cresce na proporção das exigências de gozo. No vácuo deixado

pela época dos ideais sejam eles so cialistas ou conservadores, e do

exercício da fé na sua fase do poder absoluto e castrador, nos resta a

Mercadoria e sua onipresença invadindo as formas de vida cotidiana e

interferindo em terrenos inconscientes.



Por isso mãe, te peço neste Natal e durante o percurso desses nossos

encontros apenas a sua presença e a possibilidade de estarmos juntos, de

podermos trocar experiências, em explorar aquilo que nunca poderá ser

comprado ou vendido: nossa capacidade de inventar, de romper, de inverter,

de sonhar e transformar. Agradeço eternamente toda sua dedicação e carinho

e espero que entenda que é tempo de darmos um basta na mercantilização de

todas as esferas da vida humana e suas conseqüências. E acho importante

que comecemos por nós mesmos.



Rio de Janeirio, 20 de dezembro de 2011.

Téo Cordeiro



Estamos empenhados em ampliar as vantagens aos associados do 20º Núcleo.Veja ao lado o link com os profissionais e serviços que já estão oferendo descontos aos Associados!

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Audiência com o Governo.





A Direção do CPERS/Sindicato dirige-se a Vossa Senhoria para informar que a audiência chamada pelo Governo para esse dia, às 9 horas de ontem, não apresentou nenhuma novidade, ou seja, nenhuma proposta foi apresentada. Teve o caráter de apenas informar que irão chamar para uma nova audiência em janeiro de 2012.

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos

cordialmente.



Profª Rejane Silva de Oliveira,

Presidente do CPERS/Sindicato.







quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Audiência pública discute o piso salarial



A Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (Alergs) promove no próximo dia 16 uma audiência pública para discutir a aplicação da Lei 11.738 que dispõe sobre a instituição do Piso Salarial Profissional Nacional. O encontro será na sala João Neves da Fontoura (Plenarinho), no 3º andar da Alergs, a partir das 9 horas.



Em virtude da audiência, a direção do CPERS/Sindicato cancelou reunião do seu Conselho Geral marcada para a mesma data. Neste dia, os conselheiros deverão dirigir-se ao Legislativo gaúcho para acompanhar a audiência. A participação nas audiências para discutir o piso salarial é uma deliberação da assembleia geral da categoria realizada dia 2 de dezembro.



A reunião do Conselho foi transferida para o dia 20 de janeiro, em local e horário a serem definidos. Essa reunião será ampliada.



João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato









terça-feira, 6 de dezembro de 2011

A Luta dos Trabalhadores em Educação!





A Luta dos trabalhadores em educação por uma escola democrática e digna.



A luta dos trabalhadores em educação já atravessa décadas em nosso Estado e no país.

O descaso com que a educação vem sendo tratada em nosso Estado, particularmente, mostra claramente que o Estado do Rio Grande do Sul não é um Estado democrático. A democracia segundo Norberto Bobbio só existe de fato se forem cumpridos alguns pressupostos mínimos como: direito à saúde, moradia, educação, trabalho, justiça, lazer, etc. com acesso de forma igualitária.

O nosso Estado não cumpre nenhum desses pressupostos. Podemos afirmar, desta forma, que não vivemos em um Estado democrático.

A situação dos trabalhadores em educação é vergonhosa, pois além dos baixíssimos salários, as condições de trabalho também são péssimas. O governo vira as costas para esta situação e olha para a educação como custo e não como investimento. Investimento esse que possibilita o desenvolvimento de qualquer sociedade.

Nós trabalhadores em educação não desistimos de lutar por uma educação democrática e digna, pois temos consciência da importância do nosso trabalho para uma sociedade mais justa e livre. Podemos ter certeza que a democracia em nosso Estado é muito mais frágil que a categoria dos trabalhadores em educação.

Lutar sempre, desistir nunca por mais autoritário que seja quem estiver ocupando o Piratini.

É fundamental lembrar sempre do que diz Paulo Freire:

“É fundamental diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, de tal forma que, num dado momento, a tua fala seja a tua prática.”


Lindoberto Antonio Batista



“Gestão Democrática do Ensino”.

PARECER










Objeto: exame dos dispositivos do Projeto de Lei nº 408/2011, que modifica a Lei nº 10.576/1995, referente à “Gestão Democrática do Ensino”.

















A Diretoria Central do CPERS/Sindicato solicita manifestação desta Assessoria Jurídica sobre o texto do PL nº 408/2011, que altera dispositivos da “Lei da Gestão Democrática do Ensino”, o que faremos a seguir.



O Projeto de Lei indicado em epígrafe, enviado pelo Governo do Estado à Assembléia Legislativa no dia 16 de novembro de 2011 e publicado no Diário Oficial no dia 17 de novembro, tem como principal mudança na chamada “Lei da Gestão Democrática”, a inclusão da eleição dos Vice-Diretores, junto com os Diretores, para o comando diretivo das Escolas.



Entretanto, os diversos dispositivos que sofrerão alteração se o Projeto for aprovado, não tratam apenas da eleição dos Vice-Diretores, que deixarão de ser escolhidos pelos Diretores e passarão a ser indicados pela Comunidade Escolar, através de chapa completa.



Além dessa nova condição legal, colocada para a investidura dos Vice-Diretores em suas funções, o Projeto traz mudanças na sistemática de escolha e na própria gestão que, mesmo parecendo inicialmente sutis, incluem e alteram conceitos significativos. Pelo que se pode verificar na leitura do texto apresentado pelo Governo, a importância dessas alterações da Lei não é jurídica, mas pedagógica e de gestão.



Por essas razões, apresentamos, a seguir, uma tabela com a indicação sumária dos dispositivos que o Projeto pretende alterar, destacando os pontos que consideramos relevantes. Essa manifestação servirá, assim, para subsidiar uma análise do Projeto por parte dos profissionais da educação que, melhor do que os profissionais do direito, poderão avaliar suas conseqüências. Conforme as conclusões às quais chegarem os educadores sobre o Projeto essa Assessoria Jurídica poderá voltar a se pronunciar sobre os dispositivos que o Governo pretende alterar, oferecendo mais subsídios ao debate.



Desta forma, a tabela, a seguir, indicará os dispositivos modificados no texto original e o conteúdo da alteração proposta pelo PL, em uma frase direta e objetiva.



Artigo 4º Define a equipe diretiva dos estabelecimentos de ensino, composta pelo Diretor, pelos Vice-Diretores, pelo Coordenador Pedagógico e pelo Secretário, além do Conselho Escolar. A novidade está no surgimento do conceito de equipe diretiva e na inclusão do Coordenador Pedagógico e do Secretário. Como veremos a seguir, o Coordenador Pedagógico e o Secretário não são eleitos na chapa formada pelo Diretor e pelo Vice, mantendo-se o problema de sua indicação. Ou seja, resolve-se o problema da escolha do Vice, mas fica o da indicação dos demais membros da equipe diretiva.

Artigo 5º Determina que a indicação do Diretor e do Vice-Diretor seja feita pela comunidade escolar

Artigo 6º Determina que a administração do estabelecimento de ensino seja feita pela equipe diretiva, de forma integrada, e em consonância com o Conselho Escolar. Coloca-se o problema de composição da equipe diretiva, com parte eleita e outra escolhida pelo Diretor ou por ele e pelo Vice

Artigo 7º Determina que a eleição seja feita através e chapas. Ou seja, devem existir chapas com nomes de Diretor e Vice e não candidaturas isoladas para cada função

Artigo 8º, inciso X Entre as atribuições do Diretor surge a de apresentar os resultados do “Sistema de Avaliação Participativa – SAAP”, sistema que carrega um conceito vinculado ao desempenho ou mérito

Artigo 9º, caput O mandato de 3 (três) anos do Diretor, definido pela Lei nº 11.695/2001, fica mantido, mas limita-se a reeleição para a apenas um mandato.

A Lei deixa em aberta a situação do Vice, tanto nas suas reconduções como na possibilidade de haver troca de funções na equipe diretiva.

Artigo 9º, § 2º A participação prévia, em curso de gestão, de 40 horas, passa a ser condição para a posse do Diretor e do Vice escolhidos pela Comunidade Escolar.

Artigos 10, 11 e 13 Equiparam o Vice ao Diretor nos casos de vacância, afastamento e escolha de substituto

Artigo 15 Impõe ao Vice-Diretor os mesmo requisitos exigidos do Diretor para concorrer e ser nomeado para a função, como já ocorria anteriormente

Artigo 19 Ao dispor sobre a votação direta do Diretor inclui o Vice

Artigo 20, caput Enumera, nos seus incisos, os requisitos, além do curso superior na área da educação, da estabilidade, do curós de qualificação, mais requisitos para se candidatar para Diretor e Vice, conforme segue abaixo.

Artigo 20, inciso VI No plano de ação exige a apresentação de aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos. Ou seja, não pode ser genérico ou apenas com um conteúdo

Artigo 20, inciso VII Exige estar em dia com as obrigações eleitorais

Artigo 20, inciso VIII Exige não ter sentença penal condenatória nos cinco anos anteriores

Artigo 20, inciso IX Exige não ter pena disciplinar nos cinco anos anteriores

Artigo 20, inciso X Não estar concorrendo a um terceiro mandato em qualquer escola

Artigo 20, §1º Permite a habilitação no nível médio para concorrer nas escolas até o 5ª ano (a lei em vigor permite a até a 4ª série)

Artigo 20, § 3º Veda a candidatura em mais de uma chapa ou em mais de um estabelecimento de ensino

Artigo 21, inciso I Permite os alunos votarem desde que tenham doze anos, deixando de incluir o requisito de estarem na 4ª série

Artigo 21, inciso II Permite que pais de alunos menores de 16 anos votem. Trata-se de restrição ao voto dos pais, que tinham esse direito até os 18 anos de seus filhos

Artigo 22, § 4ª No caso de os candidatos não atingirem percentual mínimo a Secretaria da Educação escolherá os que tiverem maior titulação. Essa regra que já existe para os Diretores também valerá para os Vices

Artigo 24, §§ 1º e 2º Mantêm, agora para a Chapa, as mesmas exigências de percentuais para a eleição em primeiro turno e para a passagem para o segundo turno das eleições, permanecendo, também, o critério da maior idade para o desempate

Artigo 25, §4º A participação dos alunos na Comissão Eleitoral passa a ser permitida apenas a partir da 5ª série (o texto em vigor permite deste a 4ª série), mantendo-se a exigência 14 anos de idade

Artigo 29, incisos V e VI São incluídos no artigo os inciso V e VI, nos quais fica expressa exigência de apresentação, pelos candidatos, dos comprovantes de regularidade eleitoral e ausência de condenação penal e administrativa, já previstas nos novos incisos do artigo 20.

Artigos 32 e 37 As expressões candidato e Diretor são substituídas por chapa e Diretor e Vice-Diretor

Artigo 38 O artigo 38, que regula a hipótese de indicação da Direção pela Secretaria de Educação quando não ocorrer eleição na escola, deixa de ter como critério a maior titulação, constante no texto em vigor, para ficar em aberto, ao livre arbítrio do Governo. Consideramos que essa mudança concede uma inadequada abertura à discricionariedade administrativa, significando um retrocesso em relação à sistemática existente e um contradição com toda a concepção de gestão democrática.

Artigo 39 Nos casos de criação de escola fica incluído na indicação o Vice-Diretor

Artigo 66 Ficam incluídas nas despesas que serão feitas através do suprimento mensal dos estabelecimentos de ensino, além da manutenção – já prevista no texto em vigor-, o desenvolvimento e a qualificação do ensino

Artigo 67, inciso II Ficam incluídas nas despesas das escolas a aquisição de material didático-pedagógico e administrativo. O texto em vigor fala genericamente em despesas de manutenção e na aquisição de móveis e equipamentos.

Artigo 112 O novo artigo criado pelo Projeto manda, expressamente, aplicar, subsidiariamente, o Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/65), o que já era feito, na prática, sem essa remessa direta da Lei



Assim, como já se disse e é possível verificar dos comentários sistematizados acima, há muito pouco o que juridicamente questionar no Projeto.



Alertamos, todavia, da importância e necessidade de um estudo e debate sobre as mudanças de conceito e de critério trazidas pelo texto, em seus aspectos pedagógicos, políticos e de gestão, que vão bem além da simples e positiva previsão de eleição dos Vice-Diretores. Tais questões estão pontuadas nos comentários da tabela que analisa os dispositivos propostos pelo Governo, mas sua abordagem foge a nossa área de trabalho.



Era o que, de momento tínhamos a apresentar, à consideração de Vossas Senhorias.



Porto Alegre, 28 de novembro de 2011.





Jorge Santos Buchabqui

OAB-RS nº 11.516

Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato