sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Maior piso salarial em Santa Catarina pode passar para R$ 1.100,00


O primeiro passo nas negociações para reajustar as faixas do piso regional no ano que vem foi dado pelos trabalhadores catarinenses. Os representantes sindicais já elaboraram a proposta que fixa em 15% a correção linear dos pisos. Caso aceito esse percentual, a maior faixa passaria dos atuais R$ 957,00 para R$ 1.110,55da. 

A informação foi confirmada pelo professor Moacir Pedro Rubini,diretor da UGT-SC, que anunciou o primeiro encontro com os empresários para o dia 20 de novembro. 

 Em Santa Catarina, são observados quatro grupos. O primeiro dles abriga trabalhadores na agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura;empregados domésticos; nas indústrias da construção civil; em indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;estacionamentos hípicos;empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas os quais pulariam de R$ 835,00 para uma remuneração equivalente a R$ 960,25. 

A segunda faixa - onde estão Indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem;indústrias de artefato em couro; indústria do papel, papelão e cortiça;empresas e distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes e jornais e revistas;empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;empregados em estabelecimentos de serviço de saúde;empregados em empresas de comunicações e telemarketing;e indústrias mobiliárias - se aceito o percentual de 15%, sairiam de um salário de R$ 867,00 para R$ 997,05. 

O terceiro grupo - Indústrias químicas e farmacêuticas;indústrias cinematográficas;indústrias da alimentação;empregados no comércio em geral;e empregados de agentes autônomos do comércio - não poderia receber menos doq ue R$ 1.048,80, pois hoje recebem apenas R$ 912,00. 

Finalizando, a quarta faixa - indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelho, cerâmica de louça e porcelana;indústrias de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguro privado e crédito; edifício e condomínio residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);empregados em estabelecimento de cultura;empregados em processamento de dados; e empregados motoristas do transporte em geral - dos hoje R$ 957,00 passariam para R$ 1.100,55, a partir de primeiro de janeiro de 2015.

Fonte: Mundo do trabalhador

Região Sul é a que tem menor número de analfabetos no Brasil, segundo IBGE

Dados do Censo Demográfico mostram aumento na escolaridade entre as mulheres


Os dados do Censo Demográfico 2010 mostram uma mudança de perfil dos analfabetos brasileiros protagonizada pelas mulheres. Antes, havia mais pessoas do sexo feminino não alfabetizadas, mas a situação se inverteu. E a Região Sul é a que apresenta os melhores resultados, independentemente de gênero, conforme estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira.
Entre os analfabetos com 60 anos ou mais, elas ainda estão em maior número (27,4% contra 24,9%). Porém, considerando as demais faixas etárias, as mulheres estão mais escolarizadas, e isso é observado pelo dado geral: 9,8% dos homens brasileiros são analfabetos, contra 9,1% das mulheres. Na Região Sul — a com o menor número de analfabetos — são 5,4% das mulheres e 4,6% dos homens. No Nordeste, por exemplo, 
o índice chega a 16,9% e 20,4%, respectivamente, quando se analisa pessoas de 15 anos ou mais. 
Em dados gerais, na zona rural, as analfabetas representam 21,1%, versus os 7,3% da área urbana. Da mesma forma, há uma discrepância com relação à cor: das negras, 14% são analfabetas. Entre as pardas, são 12,1% e, considerando as brancas, 5,8%. Na área rural, eles são 24,4% versus os 6,9% da área urbana. As diferenças de cor são similares às das mulheres: 14,2% (negros), 13,2% (pardos) e 5,7% (brancos).
Apesar de mais escolarizadas, mulheres ganham menos
 
As taxas de frequência das mulheres em estabelecimentos de ensino são superiores às taxas apresentadas pelo sexo masculino. E a explicação, conforme a análise do IBGE, está no ingresso ao mercado de trabalho:
— Como consequência possível desse atraso escolar e de outros fatores associados a papéis de gênero, como a inserção precoce no mercado de trabalho, os jovens do sexo masculino acabam saindo do sistema educacional antes de completar o Ensino Médio em maior proporção.
Na população de 18 a 24 anos, Porto Alegre é a segunda capital com menor diferença de gênero no que se refere ao abandono precoce do estudo. Na Região Sul, o índice das pessoas nessa faixa etária que frequentam o Ensino Superior é de 20,3% para as mulheres e 14,9% para os homens.
— A maior diferença percentual por sexo encontra-se no nível superior completo, em que a proporção de mulheres que completaram a graduação é 25% superior à dos homens — aponta o estudo.
Embora as mulheres tenham superioridade escolar, quando se fala em mercado, a valorização não se confirma. Em todas as áreas, elas têm salários menores do que eles.
— Assim, a desigualdade de gênero foi reduzida no acesso e no processo educacional, mas não se pode perder de vista que o ambiente escolar muitas vezes contribui para a reprodução dessas desigualdades — mostra a análise.
Fonte: Diário Gaúcho

Definido o calendário escolar do Rio Grande do Sul para 2015

Estudantes terão atividades na escola até o mês de dezembro

Definido o calendário escolar do Rio Grande do Sul para 2015 Gustavo Gargioni/Palácio Piratini/Divulgação

Os alunos das redes pública e privada de ensino do Estado começarão as aulas, em 2015, entre os dias 18 e 26 de fevereiro, com término em 23 de dezembro. É o que está definido no calendário escolar, divulgado pela Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul. O recesso escolar será entre 18 de julho e 2 de agosto. 

As redes estadual, municipal e privada têm autonomia para definir o dia de início das aulas, dentro da margem de datas estabelecida, com carga horária mínima de 800 horas ou 200 dias letivos.
O documento que define o calendário escolar para o próximo ano foi assinado por representação das partes, na manhã de terça-feira, na Assembleia Legislativa.
O acordo foi definido em parceria entre Assembleia Legislativa, Secretaria Estadual da Educação (Seduc), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) RS, Conselho Estadual de Educação (CEEd), sindicato dos professores do ensino privado e de escolas privadas (Sinpro e Sinepe), além de entidades estudantis como a União Gaúcha de Estudantes (Uges) e União Nacional de Estudantes (UNE).
O secretário estadual da Educação, José Clóvis de Azevedo, salienta que o calendário leva em consideração características do Estado, como o início das aulas após o Carnaval, duas semanas de recesso em julho e término do ano letivo até meados da segunda quinzena de dezembro.
– Nosso verão é muito rigoroso, e, além disso, a atividade econômica nos litorais norte e sul é muito estimulada com o veraneio, e essas são características que devem ser preservadas – disse o secretário.
O acordo também prevê a antecipação do feriado do Dia do Professor para 13 de outubro, e a definição de um feriado-ponte no primeiro semestre.
Fonte: Diário Gaúcho

terça-feira, 7 de outubro de 2014

DECRETO 51.766-UNIFICAÇÃO DE CONCEITOS PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

No mês de agosto de 2014, o governador do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto n. 51.766, que dispõe sobre a definição e a unificação de conceitos sobre as funções de magistério exercidas por professor, para a aposentadoria especial do magistério.

 

Tal decreto não traz disposições novas, apenas afirma direitos dos servidores que, há muito tempo, já vem sendo garantidos tanto pela Lei quanto pelo Poder Judiciário. Não passa de dar o que o Estado já vem sendo obrigado a dar.

 

Os professores que trabalham nas funções de direção, vice direção, coordenação pedagógica, assessoramento pedagógico e, ainda, na biblioteca e em laboratórios especializados, poderão aposentar-se com idade e tempo de contribuição reduzidos em cinco anos.




No caso de o professor ser direcionado à biblioteca, é requisito indispensável, para aposentadoria com redução de tempo, o desenvolvimento de atividade de apoio pedagógico, como a hora do conto.


Antes da publicação do Decreto, o Estado negava os pedidos de aposentadoria especial se o professor fosse designado para a biblioteca, independentemente de ministrar a hora do conto ou de estar na biblioteca por conta de delimitação de função, e o professor tinha de recorrer ao Tribunal de Contas do Estado para garantir seu direito, postergando sua concessão.

 


Importante esclarecer que os especialistas em educação não foram contemplados por esse Decreto, ou seja, somente os professores de carreira, que exerçam as funções de coordenação e assessoramento pedagógico, além da docência, poderão continuar se aposentando com redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.
 



Orientação de encaminhamento:



Por fim, compete ao Estado atestar as funções de magistério para fins de aposentadoria especial, com base nos documentos comprobatórios do exercício dessas funções, devendo o atestado indicar os períodos e discriminar as atividades exercidas pelos professores, com base no modelo que consta no Anexo Único, do referido Decreto.

 

O professor deve fazer pedido administrativo a fim de obter o referido atestado. Em caso de negativa do direito, pode encaminhar processo judicial, contatando o escritório Young, Dias, Lauxen e Lima no Núcleo, ou pelo telefone 3085-5507.